Em todos os anos, o mês de março chega trazendo consigo mais uma preocupação: a declaração do Imposto de Renda.
É o momento de passar todas as informações mais importantes no que tange as finanças pessoais. Declarar bens, valores e saber, no fim das contas, se haverá valor a restituir ou a pagar para o governo.
Nesse momento “pré-declaração” deve-se juntar tudo que foi gasto e recebido durante o ano cheio (a declaração de 2015 corresponde a toda movimentação em 2014). O portal Exame.com trouxe, recentemente, uma dúvida interessante: a indenização do seguro auto deve ser declarada? Como?
Na questão, o internauta diz que comprou o veículo em 2012, pagando R$ 24,7 mil. Ele declarou o bem, com o custo da aquisição, mas em 2014 teve o carro roubado e sua seguradora o indenizou em R$ 20 mil.
A declaração do valor é importante para não ser pego de surpresa posteriormente. Lembre-se que é sempre melhor optar por contar tudo no IR.
A Exame.com consultou uma especialista que trouxe o passo a passo de como declarar a indenização:
– Na ficha “Bens e Direitos”, você deve informar no campo “Discriminação” que o carro foi levado e que o valor da indenização (R$ 20 mil) foi recebido da seguradora.
– Na coluna “Situação em 31/12/2013” mantenha o valor da compra, R$ 24,7 mil, e em “Situação em 31/12/2014”, você deve mudar para “0,00”.
Desta forma você justifica o recebimento da quantia da indenização em sua conta.
Você também não vai precisar para imposto por esse valor recebido.